Quinta, 21 de Novembro de 2024 05:32
(94) 992310757
Política CCDA

TSE acolhe recurso do MP Eleitoral contra prefeito Jair Martins que usou documento falso para disputar eleição

Caso ocorreu nas eleições de 2016; Corte determinou retorno do processo ao TRE/PA, diante da gravidade da conduta

16/10/2024 20h14 Atualizada há 1 mês
Por: Gesiel Teixeira Fonte: MPF ASCOM
Sessão plenária do TSE no dia 15 de outubro de 2024. Fonte: TSE
Sessão plenária do TSE no dia 15 de outubro de 2024. Fonte: TSE

A imagem mostra uma sessão do Tribunal Superior Eleitoral, com sete pessoas sentadas em cadeiras vermelhas atrás de uma bancada de madeira. Ao fundo, uma parede de madeira escura com um crucifixo pendurado à direita e a bandeira do Brasil à esquerda. Há duas pessoas de pé atrás da bancada. No centro da bancada, há um brasão dourado do Brasil.

Sessão plenária do TSE no dia 15 de outubro de 2024. Fonte: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do Ministério Público (MP) contra a absolvição do prefeito eleito em 2016 na cidade de Conceição do Araguaia (PA), Jair Lopes Martins. Segundo o MP Eleitoral, o político apresentou à Justiça certificados falsos para comprovar sua alfabetização e poder se candidatar nas eleições municipais daquele ano.

Na sessão plenária desta terça-feira (15), o TSE determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional Eleitoral paraense (TRE/PA), para que a Corte volte a analisar e julgar o caso, diante das provas e da gravidade da conduta. Na primeira análise, o TRE/PA considerou haver provas de que o acusado não estudou nas escolas citadas nos documentos informados, mas acabou absolvendo o político, por considerar que a apresentação da Carteira Nacional da Habilitação (CNH) era suficiente para presumir a escolaridade.

No recurso, o MP Eleitoral aponta que, mesmo reconhecendo a fraude nos certificados escolares, a Corte Regional deixou de condenar o político sob argumento de que não teria ocorrido lesão à fé pública. Para o Ministério Público, embora a CNH tenha sido considerada como prova da alfabetização, isso não afasta o caráter irregular de apresentar documentação falsa à Justiça Eleitoral.

“O crime de uso de documento falso para fins eleitorais é formal e, portanto, não exige resultado naturalístico. Basta a potencialidade lesiva, que se caracteriza pelo risco à confiança, à lisura e à veracidade das informações prestadas à Justiça Eleitoral, sendo dispensável a ocorrência de lesão concreta”, destaca o MP Eleitoral no recurso.

Ao julgar o caso, por unanimidade, os ministros do TSE acolheram o argumento do Ministério Público. “Estamos todos de acordo que há uma gravidade suficiente e documentos e materialidade suficientes para que se tente apurar exatamente o que aconteceu e que se dê a resposta própria do Estado Democrático de Direito”, concluiu a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0000042-17.2019.6.14.0024

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.