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STJ confirma obrigatoriedade de exame toxicológico para CNH

Brasileiros devem fazer exame toxicológico para renovar algumas categorias da CNH. Decisão vale para motoristas com CNH das categorias C, D e E, não importando a profissão do motorista

07/07/2022 11h31
Por: Gesiel Teixeira Fonte: Agência Brasil
 Desde 2015, o exame toxicológico é obrigatório para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, nas categorias C, D e E | Arquivo Diário de Carajás
Desde 2015, o exame toxicológico é obrigatório para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, nas categorias C, D e E | Arquivo Diário de Carajás

O exame toxicológico é uma análise que tem o objetivo central de identificar a presença de substâncias psicoativas, as drogas, no organismo. Com o teste, é possível conhecer o que foi consumido pela pessoa em avaliação nos 90 dias que antecederam a coleta. Nele, é possível adquirir mais informações do que nos exames tradicionais de sangue e de urina, por exemplo.

Para alcançar a finalidade do teste, é necessária uma amostra de cabelo ou de pelos do corpo. Com o material, os profissionais estudam a queratina, identificando se há ou não a presença de entorpecentes. Desde 2015, o exame toxicológico é obrigatório para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, nas categorias C, D e E.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação de algumas categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). São elas: C (transporte de carga), D (transporte de passageiros de mais de oito lugares) e E (todos os veículos da categoria B,C,D).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho. Divulgação foi feita nesta quarta-feira (6).

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

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